O licenciamento ambiental é um processo realizado por órgãos ambientais competentes, podendo ser tanto federais quanto estaduais ou municipais.
No mundo atual, enfrentamos diversas batalhas pela igualdade social, política e ambiental, alterando diversos padrões e enfrentando problemas cuja relevância nunca havia sido questionada por nossos representantes. Dentre a situação ecológica do mundo, com o surgimento do conceito de sustentabilidade acabaram surgindo também diversas leis e influencias ecológicas dentro de nossas leis, que acabaram respeitando muito mais o meio ambiente e sujeitando algumas normas do território à preservação de nossa natureza e organização ambiental.
Dentro destas novas pautas, a ideia do licenciamento ambiental surgiu com maior impacto, se tornando em 1997 um procedimento administrativo regulamentado por lei a partir de vários níveis de competência entre a União, os Estados e municípios brasileiros. A fim de proteger nossos recursos e habitats, o método se tornou uma prática saudável na organização estrutural de cidades e construções.
Confira um pouco mais sobre o assunto logo mais:
O licenciamento ambiental é um processo realizado por órgãos competentes, podendo ser tanto federais quanto estaduais ou municipais. Este método consiste na licenciatura de instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos onde sejam utilizados recursos naturais, considerando que as mesmas tarefas possam ter potenciais poluidores ou que possam causar qualquer tipo de degradação ambiental.
O licenciamento se tornou uma das principais ferramentas de gestão ambiental regulamentadas pelo país, estabelecido pela lei Federal de nº 6938, de 31/08/81, conhecida popularmente como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
O procedimento busca avaliar os riscos ambientais embutidos em determinados processos feitos pelos seres humanos, que possam, de qualquer forma, comprometer ou até corromper os laços socioambientais em questão. Na análise do projeto, são vistoriados os impactos que podem ou vão ser causados pelo empreendimento, como seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos ou despejos poluentes, o despejo de resíduos sólidos, as emissões atmosféricas, os ruídos causados pelas obras e o potencial de risco que o processo possa apresentar à área, como a propensão a explosões e incêndios.
Atividades que causam danos ao meio ambiente em sua instalação, como a construção de estradas ou o levantar de usinar hidrelétricas, são alternativas muito bem pensadas quando colocadas sobre a mesa.
Sendo assim, as licenças ambientais obtidas pelo processo de licenciamento são capaz de afirmar as condições para que determinada atividade ou empreendimento causam o menor impacto possível ao equilíbrio socioambiental, estabelecendo alternativas seguras e ecologicamente corretas para realização de várias atividades.
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