A Constituição Federal é uma norma superior que determina como devem ser produzidas as demais normas. Vamos conhecer mais?
Constituição se define como a Lei Maior de uma sociedade politicamente organizada. Logo, é a maneira que se forma, se estabelece e se organiza uma sociedade.
A constituição pode ser classificada quanto ao conteúdo material e formal.
Pensando no conteúdo material, seria o conjunto de normas que disciplinam a criação do Estado, sua estrutura básica, as atribuições de seus órgãos, dos limites de poder, dos direitos dos indivíduos, dos grupos e da sociedade como um todo.
Sendo a constituição a Lei Maior, fundamental e suprema, atinge na formação de poderes públicos, aquisição de poder, forma de governo, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
Quanto ao conteúdo formal, é o que diz respeito ao texto escrito resultante da manifestação do Poder Constituinte Originário, ou seja, que somente possa ser modificado nos limites estabelecidos pelo mesmo Poder Constituinte.
A Constituição Federal é uma norma superior que determina como devem ser produzidas as demais normas e que limita o conteúdo das mesmas, sujeitando-o ao seu texto, as suas determinações.
Em relação à forma, a constituição pode ser escrita, ou não. Sendo escrita, é sistematizada em um único texto. Não escrita, é contida em textos esparsos ou em convenções.
A constituição pode ainda se definir como promulgada ou outorgada. A primeira é quando conta com a participação popular em sua elaboração, mediante a eleição de seus representantes. A segunda é quando há ausência da legítima manifestação popular na sua construção e da imposição de detentores do poder público de fato.
A constituição pode ser definida em sentido jurídico, político e sociológico.
Para Hans Kelsen, a constituição deveria ser entendida como conjunto de normas fundamentais que exterioriza os elementos essenciais do Estado. Com base no sentido lógico-jurídico, a constituição é norma hipotética fundamental.
Segundo Carl Schmitt é a decisão política fundamental, não se confundindo com leis constitucionais. Porém, a constituição deveria cuidar apenas da estrutura do Estado e seus direitos fundamentais.
De acordo Ferdinand Lassale a constituição é a soma dos fatores reais de poder presente em um determinado Estado.
Nos tempos atuais, os Estados democráticos possuem constituições democráticas, assim consideradas as promulgadas pelo poder constituinte, que se origina por meio do povo.
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