O conselho tutelar funciona como órgão fiscalizador, sendo autônomo em praticamente tudo, tendo como objetivo ajudar a sua comunidade. Entenda!
Muito tem se falado a respeito do conselho tutelar, mas o fato é que muitas pessoas que simplesmente não sabem exatamente o que ele é e o que ele faz dentro da sociedade.
Portanto, vamos explicar de modo bem rápido e objetivo do conselho tutelar, para que você possa entender o seu funcionamento e quais as suas principais atribuições.
O conselho tutelar deve ser composto por membros que são eleitos pela comunidade, sendo que na maior parte dos casos, estes membros são 5, que terão como principal atribuição acompanhar crianças e adolescentes para decidir, em comum acordo, quais serão as medidas tutelares para cada um dos casos.
Portanto, é correto enxergar o conselho tutelar como sendo um corpo constituído por pessoas que serão responsáveis pela fiscalização da atuação dos principais entes de proteção das crianças e adolescentes: Estado, comunidade e família.
Por este motivo, por ser um corpo fiscalizador que cuida de tantas esferas, o conselho tutelar pode ser considerado um órgão que apresenta autonomia funcional, sem ter subordinação a qualquer outro órgão de qualquer outra esfera do Estado.
O conselho tutelar funciona como órgão fiscalizador, sendo autônomo em praticamente tudo, mas no que diz respeito a cada conselheiro tutelar, esta autonomia não é exatamente a mesma.
Para tomar uma decisão, um conselheiro tutelar deve ter o apoio e o consentimento de pelo menos 3 dos outros conselheiros, para evitar qualquer tipo de ingerência dentro do órgão.
Cada conselheiro tutelar deverá cumprir horário e também deverá seguir algumas outras questões administrativas, que serão repassadas ao órgão administrativo ao qual está vinculado o conselho tutelar.
De acordo com os preceitos dispostos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), para se tornar um conselheiro tutelar, uma pessoa deve ter mais de 21 anos completos, morar no município em que irá atuar e ter reconhecida conduta moral.
No entanto, cada município pode apresentar mais alguns requisitos específicos e algumas exigências também, para aceitar que uma pessoa venha se tornar seu conselheiro tutelar.
Entretanto, há muita controvérsia em torno deste tipo de situação, já que majoritariamente, o que se entende é que os municípios não devem apresentar mais critérios frente aos que já são previstos pela legislação federal.
Mas, apesar disto, o fato é que há municípios que exigem, além do que já está estabelecido, que as pessoas também tenham carteira de habilitação e curso superior para ser conselheiro tutelar.
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